
Patrimônio de Afetação: a garantia do comprador nas incorporações imobiliárias
Patrimônio de afetação é uma medida legal que visa proteger os compradores de imóveis em caso de falência da incorporadora ou construtora. Está regulamentado pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que introduziu alterações na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Nas incorporações imobiliárias, o patrimônio de afetação separa os ativos e passivos relacionados a um empreendimento específico dos demais ativos e passivos da empresa.
Quando uma empresa incorporadora opta por afetar um empreendimento, ela separa contabilmente os recursos financeiros e os bens imóveis relacionados àquele projeto específico. Isso significa que esses recursos não podem ser utilizados para pagar dívidas de outros empreendimentos ou da própria empresa.
Essa separação protege os compradores caso a incorporadora entre em falência durante a construção do empreendimento. Nesse caso, os recursos e bens afetados ao projeto podem ser usados exclusivamente para a conclusão da obra, evitando que os compradores percam seus investimentos.
Em resumo, o patrimônio de afetação é uma forma de garantir a segurança dos compradores de imóveis, assegurando que seus investimentos estejam protegidos mesmo em situações adversas para a incorporadora.
Aqui na Máximo Imóveis, tomamos os cuidados necessários para garantir que o seu investimento esteja totalmente cercado das garantias e da segurança necessária para que seu sonho não se torne um pesadelo.
